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Decisão do Supremo permite retomada da cobrança de IPTU em Teresina

Ministro Alexandre de Moraes considerou impacto na arrecadação municipal, que poderia comprometer prestação de serviços públicos

Decisão do Supremo permite retomada da cobrança de IPTU em Teresina
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Vista área da capital do PiauíFoto: Gustavo Viana/SEMF



O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis edificados de Teresina (PI). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1932. Segundo ele, a consequente redução da arrecadação poderia afetar a economia pública e a prestação de serviços essenciais.

O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF nesta segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.

Critérios suspensos

O Município de Teresina acionou o STF para suspender liminar concedida pela Justiça estadual em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI). A entidade questiona duas leis complementares municipais e o Decreto Municipal 27.723/2025, que disciplinam a Planta de Valores Genéricos (PVG) e o regime de cobrança do IPTU na capital piauiense, sob a alegação de violação a princípios como legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.

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No curso da ação, a Justiça estadual afastou, em caráter liminar, trechos do decreto relativos à classificação das edificações por tipo e padrão construtivo. Esses critérios influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), utilizado no cálculo do IPTU.

As decisões também atingiram os lançamentos e a cobrança dos créditos tributários calculados com base nesses parâmetros. Como não foi estabelecido um critério alternativo para determinar o VUET, o município afirmou ter ficado impedido de cobrar o imposto de imóveis cuja avaliação dependia das regras suspensas.

Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, as decisões paralisaram a cobrança de aproximadamente R$ 84,8 milhões em créditos de IPTU referentes a 112.809 imóveis. O município também apontou insegurança quanto à manutenção de cerca de R$ 75,2 milhões já arrecadados de 68.351 contribuintes antes das decisões, uma vez que os lançamentos haviam sido realizados com base nos critérios posteriormente suspensos.

Grave impacto

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o município demonstrou que a queda de arrecadação poderia causar grave impacto na economia pública e comprometer a execução de serviços essenciais. O ministro explicou que, no caso, não foi analisada a constitucionalidade das normas municipais, mas somente as consequências concretas das liminares sobre a prestação de serviços públicos.



Leia a íntegra da decisão!

 

Fonte/Créditos: STF

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Redação

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