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Governo edita decreto com regras para regularização fundiária na Amazônia

O objetivo da medida é estabelecer, de forma clara e objetiva, os procedimentos que devem ser seguidos na a regularização de áreas rurais em terras da União na Amazônia Legal

Governo edita decreto com regras para regularização fundiária na Amazônia

Governo edita decreto com regras para regularização fundiária na Amazônia Foto: Agência Senado

O governo publicou na segunda-feira (28) decreto que regulamenta procedimentos de regularização fundiária rural em terras da União. O Decreto 10.592, de 2020, traz nova regulamentação à lei que trata do assunto (Lei 11.952, de 2009). De acordo com o governo, a intenção é estabelecer, de forma clara e objetiva, os procedimentos que devem ser seguidos na a regularização de áreas rurais em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre as principais alterações feitas pelo texto está a exigência da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.

Segundo o governo, além de garantir maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária, as regras vão permitir acesso aos bancos de dados de demais órgãos do governo federal, que permitirá ao Incra aferir, durante o processo, se um imóvel possui embargos ou pendências em órgãos ambientais, por exemplo.

Pelas redes sociais, a pesquisadora do Imazon (instituto de pesquisa sobre conservação e desenvolvimento sustentável na Amazônia) Brenda Brito afirmou que o decreto era necessário. O instrumento, segundo a pesquisadora, corrige problemas causados pelo próprio governo, que alterou a regulamentação anterior em 2019 para que ficasse de acordo com a MP 910/2019. A medida provisória, no entanto, não foi votada e perdeu a validade em maio deste ano, o que fez com que a regulamentação ficasse defasada em relação à legislação vigente. Ela afirmou, ainda, que a regulamentação repete vários pontos que existiam anteriormente à MP.

Críticas

A especialista, no entanto, demonstrou preocupação com a mudança nas regras para imóveis com até quatro módulos fiscais porque o requerimento dos títulos poderá ser feito sem cadastramento prévio. “O cadastramento possibilita ao governo fazer esse planejamento de onde precisa georreferenciar. Então, se não houver cadastro, é importante entender o que ocorrerá nesses casos”, alertou.

Ela também disse considerar que o decreto abre espaço pra que o Incra defina em portaria ou instrução normativa processo ainda mais simplificado para imóveis de até um módulo fiscal e mantém uma extensão de prazo ilegal feita em 2019 para quem está devendo pagamento do título que já recebeu. “Pelo decreto, o prazo para pagar será até 2024, mas a lei só permite estender até 2021”, explicou a pesquisadora.

Segundo o governo, apesar de manter a possibilidade de verificação remota da presença dos requisitos legais para a realização da regularização fundiária, o decreto não descartou totalmente a vistoria presencial, que ainda será feita nos imóveis com área superior a quatro módulos fiscais e em outros casos previstos em lei. A vistoria presencial será mantida, por exemplo, em imóveis rurais com registro de infração ambiental, indícios de fracionamento fraudulento e conflito agrário declarado no ato de requerimento.

Fonte: Agência Senado

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