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Vice-prefeito Luiz Júnior é condenado a 6 anos de prisão

A magistrada determinou que os réus do processo possam recorrer da sentença em liberdade

Vice-prefeito Luiz Júnior é condenado a 6 anos de prisão

Vice-prefeito Luiz Júnior é condenado a 6 anos de prisão

O ex-reitor da Universidade Federal do Piauí e atual vice-prefeito de Teresina, Luiz de Sousa Santos Júnior foi condenado a 6 anos de prisão no dia 31 de março de 2020. Ação penal por crime de peculato, proposta pelo Ministério Público Federal foi julgada como procedente pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª vara federal. Além do ex-prefeito, também foram condenados na mesma ação: Margarete Leal de Moraes e Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho.

A acusação levou em conta um processo da Polícia Federal que foi instaurado com o objetivo de apurar irregularidades no gerenciamento de recursos da Comissão Permanente do Vestibular (COPEVE),  órgão responsável pela coordenação, planejamento, execução e divulgação dos resultados do concurso vestibular da UFPI.

Conforme a acusação, o reitor da Universidade, juntamente com Saulo Cunha de Serpa Brandão, ex-presidente da COPEVE teriam facilitado o desvio de recursos públicos em benefícios dos dois acusados de recebimento, Margarete e Pedro. Ainda conforme a ação, por ordem do reitor, o então presidente da COPEVE teria realizado pagamentos aos acusados sem que os mesmos terem prestado qualquer serviço para a Universidade.

Em relatório apresentado pela Controladoria Geral da União (CGU), também utilizado no inquérito da Polícia Federal, a ausência de informações sobre quais serviços foram prestados por Margarete Leal fortalecem que os pagamentos realizados foram feitos de forma ilegal.  Os prejuízos somam R$ 1.718,92.

A acusação contra Pedro Alves, que foi contratado pelo presidente da COPEVE sem a devida contratação mediante processo seletivo ou concurso público para desempenhar a função de assessoria jurídica. Segundo o relatório apresentado, os prejuízos com o pagamento indevido a Pedro somam R$ 4.326,00.

Em sua defesa, Luiz Júnior alegou “o reconhecimento de questão prejudicial, qual seja, o sobrestamento do processo enquanto pendente incidente de insanidade mental; reconhecimento da conexão existente ente essa Ação Penal e a Ação Penal nº. 21298-91.2012.4.01.4000; reconhecimento de imputação de responsabilidade objetiva, uma vez que teria se tornado réu por ser reitor da Universidade; reconhecimento de inexistência de dolo em sua conduta; sua absolvição; subsidiariamente, desclassificação para o delito de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, nos termos do art. 315 do CP; e, por derradeiro, não sendo esta tese acolhida, imposição de sanções no mínimo legal”.

Em suas defesas, Margarete Leal e Pedro Alves alegam absolvição por estar comprovado na denúncia apresentada o nexo entre a conduta e o dano, argumentam também não terem agido com dolo ou má fé, nem agido em conluio com os demais réus. Os acusados também defenderam a aplicação de pena no mínimo legal.

Na sentença final do processo, o réu Saulo Cunha, o então presidente da COPEVE, foi retirado do processo, e passou a responder em outra ação penal.

A magistrada destacou que Luiz Júnior  está sendo condenado, não por ser o responsável por ser o Reitor e ordenador das despesas à época dos fatos, mas por ter agido, no mínimo, com dolo eventual na contratação dos acusados. 

Ao julgar procedente a ação, a juíza condenou a ré, Margarete Leal de Moraes e Pedro Alves de Carvalho nas penas do art. 312, caput, do código penal  bem como a condenação do então reitor da universidade, Luiz Júnior nas penas do mesmo artigo, no , caput e §2º.

Luiz Júnior foi condenado  a 3 anos e 3 meses de prisão, mas teve sua pena dobrada devido a prática de mais de um crime, totalizando assim 6 anos e 6 meses de prisão. O gestor também foi penalizado com o pagamento de 106 dias-multa.

Pedro Alves e Margarete Leal pegaram 3 anos e 3 meses de reclusão, e terão que pagar uma pena individual de 53 dias-multa. Ambas as penas foram substituídas por penas restritivas de direito, que consiste na prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, com valor fixado em um salário mínimo, que será destinado para entidades sociais. 

A magistrada determinou que os réus do processo possam recorrer da sentença em liberdade.

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