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Tribunal de Justiça estabelece retorno gradual das atividades para o próximo dia 20

A Portaria observa ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.

Tribunal de Justiça estabelece retorno gradual das atividades no próximo dia 20

Tribunal de Justiça estabelece retorno gradual das atividades no próximo dia 20

O retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)  está previsto para ocorrer a partir do dia 20 de julho. A portaria que normatiza as medidas foi publicada na última terça-feira (30) pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI). A Portaria Nº 1986/2020 observa ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus. Desde o dia 17 de março, o TJ-PI adotou o sistema preferencial de teletrabalho e trabalho remoto.

A Portaria estabelece a retomada prioritária dos serviços presenciais nas unidades que possuem atividades que demandam atendimento presencial. As unidades, judiciárias e administrativas, foram classificadas por nível de prioridade. As unidades com alta prioridade voltarão a atuar presencialmente na 1ª fase do Plano de Retorno, no dia 20 de julho de 2020. 

As unidades com alta prioridade voltarão a atuar presencialmente na 1ª fase do Plano de Retorno, no dia 20 de julho de 2020. As unidades com média prioridade voltarão a atuar presencialmente na 2ª fase do Plano de Retorno, quatorze dias após as unidades de alta prioridade. Já as unidades de baixa prioridade voltarão a atuar presencialmente na 3 fªase do Plano de Retorno, quatorze dias após as unidades de média prioridade.

Integrantes do grupo de risco, bem como aqueles que possuam convivência domiciliar na mesma residência com pessoas assim consideradas, permanecerão em regime de teletrabalho e trabalho remoto até ulterior deliberação. São considerados como integrantes do grupo de risco: magistrados, servidores, juízes leigos, conciliadores, estagiários e colaboradores maiores de 60 anos, mulheres grávidas, lactantes e portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.

A Portaria estabelece, ainda, que seja assegurado o comparecimento pessoal de 20% do efetivo de colaboradores, sendo vedada a escala de 100% destes, podendo ser estabelecido rodízio entre aqueles que não integram o grupo de risco. Aqueles que não forem escalados para o retorno ao trabalho presencial e integrantes do grupo de risco deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão os prazos processuais retomados a partir do dia 20 de julho de 2020. O horário de expediente presencial para atendimento ao público interno do Poder Judiciário do Estado do Piauí será das 8 h às 13 h. O atendimento presencial ao público externo acontecerá das 9 h às 12 h. Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial tão somente quando estritamente necessário.

O acesso às dependências do Poder Judiciário Piauiense será restrito aos magistrados e servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. O uso de máscara é obrigatório para o acesso e a permanência nos prédios do Poder Judiciário.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ser precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, bem como de aferição de temperatura corporal de todos os usuários internos (magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço) e externos (advogados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, procuradores dos Municípios e do Estado do Piauí e cidadãos em geral), sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior à 37,8o C. É vedado o agrupamento de pessoas em qualquer dependência dos prédios do Poder Judiciário, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.

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