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Prefeitura de Picos acolhe em abrigo idosos recém-recuperados da Covid-19

Os idosos foram instalados no Centro de Treinamento Diocesano de Picos

Idosos são acolhidos pela Prefeitura de Picos

Idosos são acolhidos pela Prefeitura de Picos Foto: Reprodução

A Prefeitura de Picos atendeu à solicitação do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento da Covid-19 e realizou a transferência de idosos do Abrigo Joaquim Monteiro de Carvalho, que estavam internados no Hospital Regional Justino Luz para tratamento do novo coronavírus, para o Centro de Treinamento Diocesano da cidade.

Na semana passada, o Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo Regional de Picos, tomou conhecimento de que idosos assistidos pela Instituição de Longa Permanência internados no Hospital Regional de Picos receberam alta após o tratamento para a Covid-19, mas que o exame IGM deu positivo, ou seja, os idosos poderiam transmitir o novo coronavírus a outras pessoas. Por isso, seria necessário que estes fossem acolhidos e assistidos em um local que não o Abrigo Joaquim Monteiro, para evitar que outros idosos e funcionários contraíssem a Covid-19. O objetivo com a orientação é assegurar que os pacientes idosos que receberam alta fiquem separados dos demais para evitar a disseminação da doença e tenham todos os seus direitos assistenciais atendidos pelo poder público municipal.

Assim, os promotores de Justiça Antônio César Gonçalves Barbosa e Itanieli Rotondo Sá solicitaram ao prefeito de Picos que adotasse todas as medidas de assistência social necessárias ao acolhimento dos idosos recém-recuperados do novo coronavírus em um espaço diferente do Abrigo Joaquim Monteiro, com estrutura adequada aos pacientes idosos institucionalizados fornecendo-lhes os mantimentos e serviços necessários, com pleno respeito aos seus direitos, até terminar o risco à saúde dos demais abrigados, como ação de acolhimento, solidariedade e prevenção à Covid-19 entre essas pessoas do grupo de risco para a doença. A solicitação, com vista a cumprir o que determina o Estatuto do Idoso, foi prontamente atendida.
Fonte: MPPI

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