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Vigilância Sanitária vai multar pessoas e empresas que descumprirem isolamento social

Multas variam de R$ 500 a R$ 5 mi para pessoas e de R$ 5 mil a R$ 17 mil para empresas flagradas descumprindo o isolamento social

Diretora de Vigilância Sanitária da Sesapi, Tatiana Chaves

Diretora de Vigilância Sanitária da Sesapi, Tatiana Chaves Foto: Reprodução/TV

A Secretaria de Estado da Saúde autorizou a Vigilância Sanitária Estadual a multar as pessoas e empresas que insistem em descumprir as medidas de isolamento social contidas nos vários decretos assinados pelo governador Wellington Dias desde o início da quarentena, após a confirmação do primeiro caso de contaminação pelo coronavírus no Piauí.

Veja a íntegra da portaria:
http://www.saude.pi.gov.br/uploads/warning_document/file/515/Portaria_3412020.pdf

As medidas serão detalhadas pelo secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, inclusive sobre como a Sesapi vai fiscalizar o cumprimento das medidas nos municípios e na capital, Teresina.

As multas que serão aplicadas pelas autoridades sanitárias do Estado variam de R$ 500 a R$ 5 mil reais para a pessoa física e a partir de R$ 5 mil a 17 mil para as empresas (pessoas jurídicas) flagradas do descumprindo as determinações dos decretos sobre o isolamento social.

Para a imposição da pena de multa e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta a gravidade da infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição econômica do infrator.

A diretora de Vigilância Sanitária Estadual, Tatiana Chaves, explica que as sanções estabelecidas na portaria obedecem a legislação federal, inclusive a Lei 6.437/1977.  "Estamos usando todos os recursos como orientações, pedidos, clamor e muitos não cumprem colocando em risco a vida de pessoas. Por isso estamos multando pra dizer: é sério, tem que colaborar", afirmou Tatiana Chaves.

Veja a íntegra da Lei 6.437/1977:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388704/Lei_6437_1977.pdf/bf885456-36fc-4295-b809-934a4f7be492   

"Se houver a necessidade, nós vamos fazer o uso da Lei Federal Nº 6.437 e do Código de Saúde do Estado, que dispõem sobre as infrações à legislação sanitária, mas o apelo que o Governo do Estado faz é para que as pessoas fiquem em suas casas. Nossa rede assistencial de saúde está empenhada, caso a população necessite de atendimento. Mas, se todos adoecerem de uma única vez, será impossível atender”, advertiu Tatiana Chaves.



 

Fonte: Paulo Pincel

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