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Novo decreto endurece sanções para quem não adotar medidas para evitar aglomerações

Decreto determina que só será permitido acesso a esses estabelecimentos de pessoas usando máscaras

Novo decreto fixa medidas para evitar aglomerações em bancos e lotéricas

Novo decreto fixa medidas para evitar aglomerações em bancos e lotéricas

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou nesta quinta-feira (30),  o Decreto nº 19.692/2020, estabelecendo que bancos, serviços financeiros e lotéricas adotem ou reforcem medidas de controle de acesso a esses locais. O objetivo é evitar aglomerações para diminuir o risco de contaminação da Covid-19.

O cumprimento da distância mínima de dois metros entre pessoas e entre filas dentro e fora do local é uma das principais medidas definidas no decreto. Fica recomendado aos bancos e instituições financeiras que disponibilizem funcionários para organizar as filas, principalmente as externas, com marcações nas calçadas. Também devem orientar os clientes quanto aos serviços que estão buscando.

O decreto recomenda ainda que esses estabelecimentos, assim como as lotéricas, só permitam a entrada de pessoas usando máscaras e distribuam esse material de proteção facial para seus funcionários enquanto estiverem no local de trabalho, além de orientá-los sobre o uso correto. Devem ainda assegurar que seja possível para que seus empregados mantenham a distância mínima de dois metros.

Quanto à higienização, esses locais têm que disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e trabalhadores, além de garantir desinfecção frequente, utilizando hipoclorito de sódio ou álcool 70%, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, maçanetas, corrimãos interruptores, máquinas de cartão, caixas eletrônicos e outros itens tocados constantemente.

Os estabelecimentos que, nesse período de crise na saúde pública, não cumprirem as determinações ficam sujeitos a aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação se alvará de localização e funcionamento. Fica estabelecido um prazo de 72 horas, a contar da publicação do decreto, para que os locais façam as adequações.


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