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Estados solicitam prorrogação do recolhimento do Simples Nacional por 90 dias

Conselho alega que os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (covid-19) na economia representam uma justificativa plausível para a prorrogação do prazo

Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles

Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles Foto: Thiago Amaral/Alepi

Em ofício encaminhado ao secretário especial da Receita Federal e presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), José Barroso Tostes Neto, o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), Rafael Fonteles, que é secretário de Estado da Fazenda do Piauí, solicitou a prorrogação por 90 (dias) do prazo para recolhimento do ICMS apurado no âmbito do regime do Simples Nacional referente às competências de março, abril e maio de 2020. O Comsefaz pondera que “os efeitos deletérios da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na economia nacional” representam justificativa plausível para a prorrogação. 

A aprovação do pedido, deliberada nesta sexta-feira (3) levou em consideração  a crise da Covid-19 e dos impactos dela na economia.

O presidente do conselho, Rafael Fonteles, disse que a aprovação ocorreu mediante entendimento entre os Estados e os municípios, como forma de reforço às medidas de enfrentamento à crise da Covid-19. “É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, observa ele.

Com a decisão, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos MEI (Microempreendedores Individuais).



Fonte: Ascom

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