Câmara Teresina

Vereadores facilitam contato do paciente internado com familiares

Proposta procura estabelecer a realização de uma visita virtual entre o paciente e seus entes durante sua internação

A vereadora Graça Amorim é a líder do prefeito na Câmara de Teresina

A vereadora Graça Amorim é a líder do prefeito na Câmara de Teresina

Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (24) o projeto de lei de autoria da vereadora Graça Amorim (Progressistas) que determina o envio virtual de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas durante endemias, epidemias ou pandemias, nos hospitais da rede pública, privada ou de campanha e nas unidades de pronto atendimento (UPAs) em Teresina.

Conforme a vereadora, o projeto é de grande importância neste momento de pandemia vivenciado por toda a população. Proposta procura estabelecer a realização de uma visita virtual entre o paciente e seus entes durante sua internação, considerando que, durante a pandemia, não será possível manter nenhuma rotina de visita presencial aos pacientes.

Para a realização da comunicação virtual, será necessário, no mínimo, um aparelho de telefonia móvel ou tablet com acesso à internet para uso comunitário na unidade de saúde. Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.

De acordo com o projeto, as informações do paciente deverão ser encaminhadas aos seus familiares todos os dias, ao término de cada dia, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente. As informações devem ser enviadas, principalmente, via aplicativo de mensagem em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura.

Outro projeto também aprovado  de autoria da parlamentar foi Nº 111/2020, que obriga os condomínios residenciais e comerciais de Teresina, por intermédio de seus síndicos e/ou administradores, a comunicar à Polícia Civil ou aos órgãos de segurança pública especializados, a ocorrência de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

De acordo com Graça , a comunicação deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

“Os condomínios deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados, divulgando a lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio”, destaca a vereadora.

Ambos os projetos seguem agora para a Prefeitura Municipal de Teresina, para a sanção. 

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