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No município de Valença do Piauí, distante 220 Km da capital, uma situação inusitada ocorreu com "Irmão Osmar", candidato a vereador pelo MDB no município. Após solicitar um pronunciamento da Justiça Eleitoral sobre sua situação, o candidato que até então pensava estar filiado somente ao MDB, descobriu que seu nome também constava nos quadros do PSL no município.
De acordo com o vereador, a solicitação de filiação junto ao MDB foi realizada no dia 1º de abril do corrente ano, conforme consta na relação interna do MDB, mas ao requerer a certidão de filiação partidária junto ao TSE, verificou que sua candidatura estava com o status de cancelada no dia 16 de abril, devido a sua filiação ao PSL, que foi realizada no dia 12 de fevereiro e incluida no sistema “Filia” do TSE, em 03 de abril.
O MDB, partido no qual o candidato pretendia concorrer na disputa, reconhece a candidatura de Osmar, e argumenta seu seu nome já consta na lista interna de filiados do partido. Por outro lado, a Comissão Provisória do PSL afirma que o mesmo candidato procurou o partido no dia 12 de fevereiro, momento no qual realizou sua filiação ao partido. O diretório do PSL afirma que após a filiação, o novo membro não procurou a legenda para realizar o seu desligamento junto ao partido.
Na decisão, o Ministério Público Eleitoral manifestou como improcedente o pedido da candidatura de Osmar pelo MDB, já que o órgão entendeu como legítima o ato de filiação ao partido PSL. “Diante do exposto, nos termos do parecer ministerial, julgo improcedente o pedido, mantendo a filiação do requerente no Partido PSL”, diz a decisão do Juiz Eleitoral da 18ª Zona, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, publicada na sexta-feira (16).
Irmão Osmar poderá recorrer da decisão, na tentativa de manter sua candidatura junto ao MDB de Valença do Piauí.
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