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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Medida Provisória 969/20 que destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para os estados e municípios para serem utilizados no combate à pandemia de Covid-19.
Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai repassá-los aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o governo, entre as ações que serão beneficiadas nos entes federados estão vigilância em saúde, e funcionamento da rede de postos e hospitais.
A maior parte dos recursos da medida provisória, cerca de R$ 8,148 bilhões, será oriunda de operação de crédito (emissão de títulos públicos). O restante corresponde a recursos disponíveis no Tesouro Nacional para despesas da seguridade social.
A MP foi relatada pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) que apresentou parecer favorável ao texto, enviado pelo Poder Executivo. A medida provisória será analisada agora pelo Senado.
De acordo com ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, são examinadas diretamente no Plenário de cada Casa, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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