Câmara dos Deputados

Assis entrega relatório sobre MP do reajuste do preço de medicamentos

A medida que estava em vigor desde o dia 31 de março, suspendeu, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual dos preços dos medicamentos para o ano de 2020.

Assis apresenta emenda para garantir  desconto e impedir reajuste de medicamentos

Assis apresenta emenda para garantir desconto e impedir reajuste de medicamentos

O deputado federal Assis Carvalho (PT) irá entregar nesta segunda-feira (18), ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o parecer sobre a Medida Provisória (MP 933/20) que suspendeu por 60 dias o reajuste de preço de medicamentos. A medida que estava em vigor desde o dia 31 de março, suspendeu, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual dos preços dos medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742/2003, e perderá a validade no final do mês de maio. 

Em seu parecer como relator da Medida Provisória, Assis propõe que o reajuste seja concedido só a partir de 1º agosto, embora especifique que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) poderá autorizar a majoração em caso de risco de desabastecimento de medicamentos, caso ocorra, a decisão deverá ser comprovada pelos fornecedores.


Planos de Saúde e Seguros

Com relação aos planos de saúde e seguros, Assis Carvalho sugere suspender os reajustes das mensalidades e dos valores de coparticipação enquanto durar o estado de calamidade pública.  O deputado também propôs que caso o beneficiário fique inadimplente com o pagamento dos serviços, que os serviços continuem sendo prestados. A proposta irá conceder ao usuário um prazo para a renegociação da dívida sem que isso prejudique os serviços prestados, caso necessário. Dessa forma, fica proibida a suspensão do fornecimento de serviços médicos contratados em planos de saúde privados em caso de inadimplência das mensalidades. 

Assis também avaliou a proposta de estender a atribuição da revalidação dos diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições estrangeiras, o Revalida. Em seu relatório Assis Carvalho propõe que a atribuição, no caso dos requerentes aprovados no pelo sistema, seja estendida às instituições de educação superior habilitadas a aplicar o exame.  Estados e o Distrito Federal poderão ainda emitir registro profissional provisório para o exercício da medicina para brasileiros com diploma em Medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira ou de estrangeiros habilitados ao exercício da medicina no exterior para que atuem no combate ao Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde ou em programas de integração ensino-serviço desenvolvidos junto às instituições públicas de ensino superior ou nas respectivas redes de saúde.

O deputado defendeu também que o objetivo na elaboração do seu relatório foi em atender aos setores envolvidos, considerando a proteção à indústria nacional e com a preocupação com os empregos no setor, a variação cambial, o risco de desabastecimento. Entretanto, segundo o deputado, a prioridade foi “manter o acesso da população aos medicamentos, não a onerando ainda mais com aumento de preço durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus”.

No relatório o parlamentar também faz a previsão de que a União repasse o valor de R$ 50 por habitante, para custear a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. 

O valor será repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos estaduais e distrital de saúde, e deverá ser distribuído de acordo com a forma de cálculo utilizada para a divisão do Fundo de Participação dos Estados.

O relatório prevê que devido a situação de calamidade pública decretada, haverá a permissão aos estabelecimentos de saúde em prorrogar a jornada de trabalho e adotar novas escalas  de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo, interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado. 

O relatório garante aos profissionais de saúde vinculados a Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde o adicional de 40% sobre o valor atual da Bolsa de Residência, pago pela União por até três meses após o fim do estado de emergência em saúde pública. Serão assegurados a esses profissionais os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).



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