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Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei de Nº 60/2019 de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) que dispõe sobre a reparação de danos e a aplicação de multa nos casos de pichação, depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público no Estado do Piauí. O PL foi apresentado no mês de março de 2019, mas somente agora avançou no parlamento piauiense.
Autor da proposta, Gessivaldo Isaías acredita que a aplicação da multa é uma das maneiras de inibir a pichação de prédios públicos, prática bastante recorrente em Teresina e na maioria das cidades brasileiras.
“Eu coloquei esse projeto de lei, espero que os pares desta casas entendam qual o objetivo que eu tenho, que é preservar o bem público [...] Esse parlamentar acredita que tem que ter uma punição para aquela pessoa que tá fazendo aquilo em um prédio público. Até porque ele tá desrespeitando a questão do próprio prédio, onde ele coloca palavrões. Eu acredito na obra de arte, mas a pichação, por esse parlamentar aqui não é aceitável”, avisou.
De acordo com a proposta, que tramita na Assembleia Legislativa, a multa por pichação em prédios públicos será equivalente ao dobro do valor do dano material praticado. No caso do autor não possuir capacidade para arcar com os custos, a responsabilidade será repassada para os seus responsáveis legais.
“A fim de preservar o patrimônio público, fica obrigado a reparar integralmente o dano e a pagar multa equivalente ao dobro do valor do dano material, aquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público do Estado do Piauí”, diz a proposta.
O projeto determina que no caso de o infrator não possuir capacidade para arcar com os custos da multa, essa recairá sobre os seus responsáveis legais, estabelece.
As exceções para as penalizações também estão previstas na lei, que no caso de pinturas, grafites e outras manifestações artísticas, estarão livres de aplicações de multas desde que sejam expressas e previamente autorizadas pelo Poder Executivo.
Fonte: Alepi
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