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Pleno do TRE-PI anula a cassação do prefeito de Barras, Edilson Capote, e da vice

O TRE-PI também anulou a cassação dos mandatos de três vereadores e dois suplentes

O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, o

O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, o "Capote" Foto: Facebook

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessãodeliberativa nesta segunda-feira (27), reformou a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, Jorge Cley Martins Vieira, assinada no dia 2 de junho de 2023, cassando os mandatos do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, o "Capote"; e da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras.

O juiz também cassou os mandato dos vereadores Antônio Leite Neto, Jovelina Furtado Castro e Roberto Rene Lages Veras e dos suplentes Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos em Barras, no Norte do Piauí.
 

O prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, o "Capote", com a vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras
Foto: Assessoria


"Ausente qualquer indício de que tenha sido oferecida vantagem ou que os recorrentes tenham praticado qualquer ato de coação a eleitor, afastada também qualquer discussão acerca da imputação de abuso do poder econômico, assim a improcedência da presente ação tendo em vista a flagrante fragilidade probabilidade acima demonstrada em medida que se impõe", entendeu o relator do processo, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.

O prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, o "Capote"
Foto: Facebook


"O TRE-PI entendeu que todo o processo se fundamentou numa prova que foi ilegal, uma prova que considerou ilegal e nula, por que? Porque a decisão que mandou fazer a interceptação telefônica e busca e apreensão foi uma decisão genérica, ai entendem como decisão genérica porque é uma decisão que cabe a qualquer processo, não individualizou, não analisou a conduta de cada um, não deu o motivo que convenceu a determinar essa interceptação de busca e apreensão", comemrou o advogado Emmanuel Souza, sobre a ação, a partir da denúncia do promotor eleitoral Silas Sereno Lopes.


Segundo a denúncia Edilson Capote promovido eventos festivos, distribuído dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos , além do transporte irregular de eleitores.


O prefeito Edilson Capote" com o governador Rafael Fonteles.
Foto: Facebook


Nota da prefeitura de Barras

A Assessoria de comunicação de Barras PI comunica a toda imprensa que o prefeito Edilson Capote ( Edilson Sérvulo de Sousa), a vice prefeita Cynara Lages, vereadores e demais investigado pela Justiça eleitoral através do TRE PI que na data de hoje 27/11 o colegiado do TRE PI JULGOU pela improcedência das ações de AIJE Ação de Investigação da Justiça Eleitoral e AIME Ação de Impugnação de Mandato eletivo por unanimidade. Estes dois processos que pediam cassação dos Mandatos do prefeito Edilson Capote, vice prefeita Cynara Lages, três vereadores e três suplentes. 

O relator disse que não havia evidências que configurassem provas legítimas, portanto o processo eivado de provas ilícitas o que contaminou todos os processos.

O prefeito Edilson Capote e a Vice-prefeita Cynara Lages foram absolvidos de processo que pedia a cassação dos mandatos, alegando abuso de poder econômico. O relator do processo juiz Charles Marx inicialmente anulou um dos processos, A AIME,  e depois entendeu que o processo não havia evidências que configurassem provas ou suficientes que justificassem a condenação do prefeito, da vice e dos demais arrolados no processo. O TRE PI absolveu todos os envolvidos por unanimidade do colegiado votando de acordo com o relator. 

Barras PI, 27/11/2023 

Prefeito Edilson Capote

Assessoria de comunicação de Barras PI

O prefeito Edilson Capote, com o secretário de Governo, Marcelo Nolleto, e o deputado estadual Georgiano Neto, no Palácio de Karnak
Foto: SEGOV  

Fonte: Paulo Pincel

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