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Justiça manda Sílvio Mendes retirar do ar vídeo com música de Chico Buarque

A música “Apesar de você” foi usada sem autorização do cantor em vídeo postado nas redes sociais

Spilvio Mendes na convenção do Theresina Hall e o cantor Chico Buarque

Spilvio Mendes na convenção do Theresina Hall e o cantor Chico Buarque Foto: Montagem/Paulo Pincel

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o candidato ao governo do Piauí, Sílvio Mendes (União Brasil), retire do ar o vídeo que aparece a música “Apesar de você”, de Chico Buarque, em material de campanha do piauiense.

O juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que o candidato ao governo do Piauí, Sílvio Mendes (União Brasil), retire do ar o víde postado nas redes sociais com a música “Apesar de você”, do cantor Chico Buarquede Holanda, usada sem autorização do autor.
A ação denuncia que a música foi usada sem sua autorização durante convenção do União Brasil e Progressistas, no dia 30 de julho, no Theresina Hall, na zona Leste de Teresina.

“O autor prova, através de link informativo anexado aos autos, estar o réu utilizando, em proveito próprio, música de autoria de Chico Buarque, ora autor desta lide... O autor nega ter autorizado o réu a usar a música “Apesar de v ocê”, conforme se lê da petição inicial, bem como do pedido de reconsideração”, destaca o juiz Fernando Lovisi.
Além da retirada do vídeo do ar, a assessoria jurídica do cantor pede uma indenização de R$ 40 mil.

A juíza Márcia de Andrade Pumar negou o pedido de urgência e a concessão da liminar retirando o vídeo do ar, mas, o advogado João Tancredo, solicitou a reconsideração da decisão, o que foi acatado pelo juiz Fernando Lovisi na segunda-feira (15).
“Há utilização não autorizada de obra musical; há violação aos termos de uso da plataforma; há afronta à reputação do músico ao ver-se ligado ao candidato através da reprodução parcial de sua obra; há grave dano moral”, argumenta o advogado de Chico Buarque

A indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil,  ainda será julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: Paulo Pincel

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