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Governadora assina decreto sobre o cumprimento da Lei Eleitoral no Estado

Regina Sousa exige a observância da legislação eleitoral por gestores e servidores

Governadora do Piauí, Regina Sousa

Governadora do Piauí, Regina Sousa Foto: CCom

A governadora do Piauí, Regina Sousa, assinou na tarde de sexta-feira (22), o Decreto Nº 20.920, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de abril de 2022, dispondo sobre a observância da legislação eleitoral - sobretudo da Lei Federal nº 9.504/1997 - que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2 de outubro deste ano.

A Lei Eleitoral considera "conduta vedada" aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Estado, ressalvadas a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo Estado do Piauí, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos que o integram.

É proibida a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Executivo Estadual, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.


Governadora Regia Sousa:  a Lei  Eleitoral será cuimprida
Foto: CCom


Também é vedado ao agente público fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Segundo a Lei 9.504, nos três meses que antecedem as eleições, é vedada a transferência voluntária de recursos do Estado ou da União, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
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De acordo com o decreto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Estado do Piauí deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal.


Fonte: Paulo Pincel

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