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Projeto que muda lei de impostos sobre heranças é analisado

Projeto que muda lei de impostos sobre heranças é analisado

Está em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 34, de 08 de setembro, do Poder Executivo, que voga dispositivos da Lei 4.261, 01 de fevereiro de 1989, e disciplina o imposto “causa mortis” e a doação de bens ou direitos (ITCMD) trata-se de mudanças na lei que regulamenta impostos sobre herança. Por intermédio desta lei Por seu intermédio, o governo recolhe sobre heranças e doações um percentual, com a finalidade de gerar recursos financeiros para os Estados e para o Distrito Federal. DEPUTADOSA proposta tem o objetivo de promover a adequação da lei tributária estadual relacionada ao ITCMD à lei 5.869, de 11de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), alinhando- a com as disposições legais previstas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação. Também modifica os dispositivos da lei 4.261, de 01 de fevereiro de 1989 no tocante a parte da avaliação de imóvel urbano, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) e este seja o único bem imóvel objeto da partilha. Outra parte da lei que deverá ser alterada diz respeito a alínea “c” do inciso do artigo 8º, no que diz respeito a soma dos valores venais da totalidade do quinhão hereditário seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI). O contribuinte que não concordar com a avaliação efetuada pela Fazenda Pública Estadual poderá requerer avaliação contraditória, no prazo de 30 dias. O artigo 15 do projeto define as alíquotas sobre Transmissão Causa Mortis e doação são até 15.000 UFR-PI, em 2%; acima de 15.000 e até 60.000 serão 4%. Acima de 120.00 será 8%. Também regulamenta nos casos da dissolução da sociedade conjugal, partilha de bens e direitos, dissolução de união estável, na doação de bens. O artigo 39, finalmente, prevê que “a Fazenda Estadual será autorizada a exigir o imposto por ocasião da extinção do usufruto.           Fonte: Ascom

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