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MPPI recomenda retirada de item do edital do concurso público para policial penal

A manifestação registrada na Ouvidoria do MPPI considera discriminação a inaptidão de portadores do vírus HIV

Nova sede do Ministério Público do Trabalho no Piauí, na zona Leste de Teresina

Nova sede do Ministério Público do Trabalho no Piauí, na zona Leste de Teresina Foto: MPT-PI

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou nessa segunda-feira (11) que a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí (SEJUS) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (NUCEPE/UESP) retifiquem o edital nº 001/2024, do concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí, e removam a previsão discriminatória de “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão no exame de saúde para aprovação no concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí.


Conforme a promotora de Justiça Myrian Lago, o MP recebeu manifestação registrada na Ouvidoria do MPPI informando a irregularidade. No item do edital que se refere às causas de inaptidão no exame de saúde, consta violação a Direitos Humanos, uma vez que a exigência é discriminatória. Além disso, a Lei Estadual nº 5.377/2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí, instrumento normativo que subsidia o mencionado edital, não apresenta essa previsão.





A promotora de Justiça frisa que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão no exame de saúde, pois pessoas convivendo com o vírus HIV, especialmente com carga viral indetectável (quantidade de vírus inferior a 40 quarenta cópias por mililitro de sangue), há pelo menos seis meses e com boa adesão ao tratamento, apresentam risco insignificante de transmissão do vírus e uma expectativa de vida semelhante à população geral.


“A causa de inaptidão se trata de medida puramente discriminatória de pessoas convivendo com o vírus HIV (sorofobia), não justificada nem pela Lei Estadual nº 5.377/2004, nem por argumentos científicos”, ressaltou a representante do MPPI.


Além disso, a Lei Federal nº 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS negar emprego ou trabalho a essas pessoas, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituindo crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.


Aos órgãos citados, foi concedido o prazo comum de cinco dias para resposta se acatarão ou não a Recomendação. Em caso de negativa, o MPPI poderá ajuizar ação civil pública para correção da irregularidade apontada no Edital nº 001/2024.

Fonte: MPPI

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