Política

Empresas de transporte por aplicativo devem se cadastrar na Strans até o dia 30

Empresas de transporte por aplicativo devem se cadastrar na Strans até o dia 30

Como parte da adequação da Lei Municipal 5.324, que disciplina o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros , a Prefeitura de Teresina estabeleceu que as empresas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs), têm até o dia 30 de julho para se cadastrarem na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Motoristas devem procurar a Superintendência A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, esclarece que o cadastro é necessário para regularizar a situação das empresas e motoristas. Ela explica que as instituições devem procurar a Superintendência com os documentos necessários. “Os motoristas devem procurar a empresa que prestam seus serviços, com seus documentos e os do veículo que utilizam, para que elas possam vir até a Strans e fazer o cadastro de todos os funcionários. É preciso trazer os documentos da empresa também”, explicou a gestora.   Fonte: Ascom/PMT

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